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Edital de Seleção

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO-SEED
ESCOLA BOSQUE DO AMAPÁ - MÓDULO REGIONAL DO BAILIQUE

PROCESSO SELETIVO 2002 PARA PARTICIPAÇÃO NO PROJETO REDE DE COLETORES DE INFORMAÇÕES SÓCIO-AMBIENTAIS: JOVENS PESQUISADORES DO ARQUIPÉLAGO DO BAILIQUE

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES 01/2002

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, através da Escola Bosque do Amapá – Módulo Regional do Bailique, no uso de suas atribuições, faz saber que estarão abertas inscrições ao Processo Seletivo de alunos das escolas da rede pública de ensino do distrito do Bailique para provimento de vagas de coletor de dados na Rede de Jovens Pesquisadores do Arquipélago do Bailique.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo será conduzido por uma Comissão de Seleção, formada por representantes do Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá-IEPA, Centro de Formação de Recursos Humanos-CEFORH, Secretaria de Estado de Educação e Desportos-SEED, Fundação Estadual de Cultura-FUNDECAP, Centro Comunitário do Bailique-CCB, que compõem a equipe do projeto.

Serão aceitas inscrições de alunos da rede pública de ensino que estejam cursando da 3ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas escolas contempladas no projeto Rede de Coletores de Informações Sócio-Ambientais: Jovens Pesquisadores do Arquipélago do Bailique.

O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Comissão de Seleção.

II - DAS VAGAS

Serão oferecidas 30 (trinta) vagas, que serão distribuídas pela Comissão de Seleção, nas comunidades contempladas pelo projeto - Anexo I deste Edital.

As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação, por comunidade, de acordo com a necessidade e conveniência para o desenvolvimento do projeto e conforme opção única manifestada pelo candidato na Ficha de Inscrição.

III - DA INSCRIÇÃO

As inscrições serão recebidas nas Escolas das comunidades constantes no anexo I, no período de ________ a _________ de 2002, no horário das 8:30 às 18:00 horas.

São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12o da Constituição Federal;
b) estar regularmente matriculado na Rede Estadual de Ensino;
c) ter o mínimo de 09 (nove) anos completos à data de encerramento das inscrições;
d) apresentar bom desempenho nas atividades escolares (assiduidade, responsabilidade, curiosidade, participação, iniciativa, pontualidade, facilidade de comunicação, relacionamento interpessoal); e
e) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital.

Os alunos menores de idade deverão estar acompanhados pelos pais e/ou responsáveis, ou, apresentarem Termo de Autorização dos pais ou responsáveis no ato da inscrição.

Para inscrever-se, o aluno deverá, no período das inscrições, apresentar-se no local indicado no Anexo 1 deste Edital munido da Ficha de Inscrição, fornecida no próprio local, devidamente preenchida e assinada.

A Ficha de Inscrição, juntamente com o Boletim Informativo, serão obtidos GRATUITAMENTE nos locais de inscrição.

IV – DA SELEÇÃO

A seleção dar-se-á em duas etapas:

A primeira, classificatória, será feita a partir de avaliação escrita;

A segunda, eliminatória, será realizada durante o treinamento, de acordo com o rendimento e envolvimento do aluno com as questões abordadas.

Após o treinamento, serão selecionados 30 estudantes para participação no projeto Rede De Coletores de Informações Sócio-Ambientais: Jovens Pesquisadores do Arquipélago do Bailique.

V - DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO

É requisito para a nomeação, ter sido aprovado no processo seletivo, na forma deste Edital.

VI - DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

Após a homologação do resultado do processo seletivo, a Comissão de Seleção convocará 27 estudantes para o primeiro ano do projeto; os outros três aprovados comporão um cadastro de reserva que valerá até o último ano do projeto.

Quando o número de candidatos aprovados exceder ao de vagas destinadas a cada comunidade, farão parte de Reserva Técnica valerá até o último ano do projeto.
Os estudantes começarão a atuar como Coletores de Informações Sócio-Ambientais em um prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação nos murais de avisos nas respectivas Escolas das Comunidades contidas no Anexo I.

VII – DO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES

O aluno selecionado deverá permanecer pelo período mínimo de 01 (um) ano em exercício na comunidade para o qual for designado, não podendo ser deferido pedido de transferência, salvo após análise do pedido pela Comissão de Seleção.

As atividades dos Coletores de Informações Sócio-Ambientais serão supervisionadas por professores previamente definidos e/ou por membros da equipe do projeto.

Para a execução do projeto serão formadas equipes constituídas por 03 (três) estudantes, cabendo a eles a responsabilidade pela organização e apresentação dos dados coletados do meio físico, biológico e antrópico, respectivamente, segundo a orientação dos supervisores.

A atividade de coleta de informações será desempenhada com o auxílio de kits de trabalho, que serão distribuídos aos estudantes na ocasião de sua posse e de equipamentos que ficarão sob a guarda das escolas envolvidas com o projeto.

Faz parte das atribuições dos Coletores de Informações Sócio-Ambientais a participação em seminários, reuniões e a elaboração de relatórios de atividades, que terão a colaboração de seus supervisores.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação das Normas e Condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.

Cabe exclusivamente à Comissão de Seleção deliberar sobre a nomeação dos alunos aprovados, o que deverá ser feita na estrita observância da ordem classificatória e de acordo com as suas necessidades.

Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

Será excluído do Programa o aluno que:

a) completar o Ensino Médio durante a vigência do projeto;
b) não executar satisfatoriamente suas funções, segundo avaliação da Comissão de Seleção;
c) tiver diminuição no rendimento escolar após o início de sua participação no projeto;
d) ficar retido na série que estiver cursando durante o período do projeto;
e) danificar, por irresponsabilidade no uso, materiais de seu kit de trabalho.

ANEXO I: Área de abrangência do projeto Rede de Coletores de Informações Sócio-Ambientais: Jovens Pesquisadores do Arquipélago do Bailique.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Escola Comunidade

Número de Vagas
Descrição da atividade
Jaburuzinho
3
coleta e organização de informações sócio-ambientais; produção de relatórios periódicos; participação em eventos locais, de interesse do projeto
Livramento
3
coleta e organização de informações sócio-ambientais; produção de relatórios periódicos; participação em eventos locais, de interesse do projeto
Filadélfia
3
coleta e organização de informações sócio-ambientais; produção de relatórios periódicos; participação em eventos locais, de interesse do projeto
Vila Progresso
3
coleta e organização de informações sócio-ambientais; produção de relatórios periódicos; participação em eventos locais, de interesse do projeto
Buritizal
3
coleta e organização de informações sócio-ambientais; produção de relatórios periódicos; participação em eventos locais, de interesse do projeto
Freguesia
3
coleta e organização de informações sócio-ambientais; produção de relatórios periódicos; participação em eventos locais, de interesse do projeto
Marinheiro de Fora
3
coleta e organização de informações sócio-ambientais; produção de relatórios periódicos; participação em eventos locais, de interesse do projeto
Foz do Gurijuba
3
coleta e organização de informações sócio-ambientais; produção de relatórios periódicos; participação em eventos locais, de interesse do projeto
Limão do Curuá
3
coleta e organização de informações sócio-ambientais; produção de relatórios periódicos; participação em eventos locais, de interesse do projeto

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