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Comitê de Ética em Pesquisa - CEP






O Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos do IEPA - CEP/IEPA, criado em Junho de 2005, teve seu reconhecimento pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde em 06 de Dezembro de 2005, mediante carta no. 1.481 - CONEP/CNS.

De acordo com Regimento interno, é constituído por Conselheiros internos (pesquisadores de diferentes Coordenadorias do IEPA) e Conselheiros externos (representantes de Instituições de nível superior do Estado do Amapá, representantes das Secretarias Municipal ou Estadual de Saúde e de usuários dos Serviços de Saúde Pública).

 

Cabe ao Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos zelar pela proteção aos participantes da pesquisa em nome da sociedade e de forma independente (múnus público) ao qualificar eticamente os projetos. Dessa forma, tornam-se corresponsáveis pela parte ética, juntamente com o pesquisador, cuja responsabilidade é indelegável e intransferível à Instituição e ao patrocinador.

 

Todas as ações do CEP são desenvolvidas com base no que é preconizado nas Resoluções n.º 466, de 12 de dezembro de 2012, e n.º 510 de 7 de abril de 2016 do Conselho Nacional de Saúde, que definem as diretrizes e normas regulamentadoras para pesquisas envolvendo seres humanos, que foram alvo de estudo e atualização, realizada por meio de Consulta Pública.

 

Após a compilação do resultado da consulta pública, as contribuições foram consolidadas, amplamente analisadas e discutidas, e a finalização do documento ocorreu em meio a um grande evento promovido pela CONEP, em setembro de 2012, na Cidade de São Paulo, com a presença de representantes de todos os CEPs do Brasil e da CONEP, momento em que foram concretizadas as alterações julgadas pertinentes pela plenária. Posteriormente, a nova resolução, de n.º 510 veio para complementar as novas exigências da Ética em pesquisa envolvendo Seres Humanos.

 

Nesse sentido, as Resoluções 466/2012 e 510/2016 incorporam, sob a ótica do indivíduo e das coletividades, os referenciais básicos da Bioética (autonomia, não maleficência, beneficência, justiça e equidade), entre outros, e visa assegurar os direitos e deveres que dizem respeito à comunidade científica, aos participantes da pesquisa e ao Estado. Desse modo, o trabalho do CEP tem o dever de revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, submetidos à CONEP, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos participantes nas referidas pesquisas. Terá também papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência, bem como a atribuição de receber denúncias e requerer a sua apuração.

 

O CEP-IEPA é um colegiado interdisciplinar, independente, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, instituído para assegurar o respeito às pessoas e garantir a qualidade científica dos projetos de pesquisa e extensão, respeitando as normas e os padrões éticos. Tem por objetivo, pronunciar-se, no aspecto ético, sobre todos os projetos de pesquisa que desenvolvam pesquisas envolvendo seres humanos, desde que enviados ao CEP/IEPA via Plataforma Brasil, pois conforme determinação da CONEP, todos os projetos de pesquisas que envolvem seres humanos deverão ser postados pelo pesquisador diretamente no Sistema da Plataforma Brasil, os quais, depois de analisados, são encaminhados eletronicamente para um Comitê de Ética pertencente ao Estado, sendo de responsabilidade dos pesquisadores o acompanhamento dos trâmites através do próprio sistema. O cadastro do projeto deve ser feito no site plataformabrasil.saude.gov.br.

 

O CEP/IEPA, ao receber os projetos enviados via Plataforma Brasil, encaminha-os para os Conselheiros que são encarregados de analisar, formular um parecer e postar no Sistema Plataforma Brasil para análise, discussão e emissão do parecer consubstanciado pelo Colegiado durante as reuniões ordinárias mensais do CEP/IEPA, que podem considerar o projeto como “Aprovado; Não Aprovado; Arquivado; Suspenso; Com Pendências, e Retirado”.

 

Em caso de PENDÊNCIAS o pesquisador deverá adequar seu projeto de acordo com as recomendações do colegiado do CEP e reapresentá-lo via Plataforma Brasil no prazo de, no mínimo, quinze dias para que seja novamente analisado e submetido ao colegiado na próxima reunião do CEP/IEPA.

 

 

  Calendário de reuniões ordinárias - ano 2019

  Composição Colegiado do CEP /IEPA (2018 – 2020)

  Divulgação e Capacitação em etica e pesquisa com seres humanos

  Regimento Interno do CEP/IEPAA

  Resolução Nº 466, de 12 de dezembro de 2012

  Resolução Nº 510, de 07 de abril de 2016

  Plataforma Brasil


  Entidades presentes no CEP

  Orientações para encaminhamento de projetos de pesqui


Coordenador:
Allan Kardec Ribeiro Galardo

Endereço:
Av. Feliciano Coelho, 1509, Bairro do Trem.  CEP: 68.908-220

Telefone:
(96) 3212 5342  FAX: (96)3212 5341

E-mail:
cep.iepa@iepa.ap.gov.br
              secretaria.cep@iepa.ap.gov.br

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Leia materia sobre o CEP - Comitê de Ética do Iepa explica o real significado do seu trabalho

 


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